IRPF
Pré-Requisitos para Apresentação da Declaração de Imposto de Renda 2023/2024.
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Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 no ano;
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Recebeu rendimentos não tributáveis superior a R$ 40.000,00 no ano;
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Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, cujo valor seja superior a R$ 300.000,00
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Passou a condição de residente no Brasil;
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Realizou operações na bolsa de valores;
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Apurou ganho de capital, sujeito à incidência de Imposto de Renda;
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Contraiu receitas oriundas de desempenho de atividade acima de R$ 142.798,50.
Documentos necessários para o ordenamento da Declaração do IRPF.
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Documentos de Identificação do Contribuinte e dos Dependentes (RG; CPF; Título de Eleitor, Comprovante de Endereço);
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Comprovante de Rendimentos e de retenção de imposto de Renda na fonte recebidos de pessoa jurídica pelo titular e pelos dependentes (Este documento é fornecido pelo empregador);
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Comprovantes dos Rendimentos do titular e dos dependentes recebidos de pessoa física e / ou do exterior, proveniente de atividade profissional (Carnê Leão);
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Comprovantes de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Bolsas de Estudo, Seguros, FGTS, Venda de Imóvel, Aposentadorias, Rendimentos de Caderneta de Poupança, Doações, Heranças, Rescisão de Contrato de Trabalho, Distribuição de Lucros, Criptomoedas e outros bens virtuais);
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Comprovante de Rendimentos do titular e dos dependentes alusivos a Aplicações Financeiras;
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Recibos de Pagamentos e Doações do titular e dos Dependentes (Despesas: Médicas, Educação, Autônomos (Advogados, Arquitetos, etc.), Aluguel, Pensões, Previdência Privada, Previdência Oficial dos empregados domésticos, doações, etc.);
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Bens e direitos do titular e dos dependentes (Veículos, Imóveis, Contas Bancárias, Participações Societárias, Aplicações e Investimentos, Consórcios, Planos de Previdência Privada, Leasing, etc); É necessário para identificação do imóvel Nº do IPTU e escritura de Aquisição), Para Veículos o documento ou número do RENAVAN. (OBRIGATÓRIO)
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Relação de Dívidas do titular e dos dependentes de valor superior a R$ 5.000,00 (Estabelecimentos Bancários, Sociedade de Crédito, Outras pessoas Jurídicas, Pessoas Físicas, Etc.);
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Informações do Cônjuge (CPF) e dados da declaração caso seja feita em separado;
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Atividade de Ganho de Capital (Operações com Móveis e Imóveis, etc);
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Relatório de Ganhos em renda variável (Mercado de Ações, etc).
Quem são os Dependentes que podem constar na declaração do titular.
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Companheiro (a);
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Filho ou enteado até 21 anos;
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Filho ou enteado até 24 anos, desde que esteja cursando escola técnica ou Curso Superior;
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Filho ou enteado em qualquer idade, desde que considerado incapacitado;
(PS. É obrigatório informar CPF para criação de qualquer idade.)
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Irmão, neto ou bisneto até 21 anos sem arrimo dos pais, da qual o contribuinte detenha a guarda judicial;
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Irmão, neto ou bisneto até 24 anos sem arrimo dos pais, da qual o contribuinte detenha a guarda judicial e que esteja cursando ensino superior ou escola técnica;
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Irmão, neto ou bisneto em qualquer idade sem arrimo dos pais, da qual o contribuinte detenha a guarda judicial e que seja considerado incapacitado;
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Pais, Avós e Bisavós que tenha recebido rendimentos até R$ 26.816,55 ano;
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Menos pobre até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e tenha guarda judicial;
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Pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor.
OBS.: A declaração só será transmitida mediante a comprovação de pagamento. Os documentos serão recepcionados até o dia 20/05/2024.