top of page

IRPF

Pré-Requisitos para Apresentação da Declaração de Imposto de Renda 2023/2024.
 

  • Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 no ano;

  • Recebeu rendimentos não tributáveis superior a R$ 40.000,00 no ano;

  • Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, cujo valor seja superior a R$ 300.000,00

  • Passou a condição de residente no Brasil;

  • Realizou operações na bolsa de valores;

  • Apurou ganho de capital, sujeito à incidência de Imposto de Renda;

  • Contraiu receitas oriundas de desempenho de atividade acima de R$ 142.798,50.


Documentos necessários para o ordenamento da Declaração do IRPF.
 

  • Documentos de Identificação do Contribuinte e dos Dependentes (RG; CPF; Título de Eleitor, Comprovante de Endereço);

  • Comprovante de Rendimentos e de retenção de imposto de Renda na fonte recebidos de pessoa jurídica pelo titular e pelos dependentes (Este documento é fornecido pelo empregador);

  • Comprovantes dos Rendimentos do titular e dos dependentes recebidos de pessoa física e / ou do exterior, proveniente de atividade profissional (Carnê Leão);

  • Comprovantes de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Bolsas de Estudo, Seguros, FGTS, Venda de Imóvel, Aposentadorias, Rendimentos de Caderneta de Poupança, Doações, Heranças, Rescisão de Contrato de Trabalho, Distribuição de Lucros, Criptomoedas e outros bens virtuais);

  • Comprovante de Rendimentos do titular e dos dependentes alusivos a Aplicações Financeiras;

  • Recibos de Pagamentos e Doações do titular e dos Dependentes (Despesas: Médicas, Educação, Autônomos (Advogados, Arquitetos, etc.), Aluguel, Pensões, Previdência Privada, Previdência Oficial dos empregados domésticos, doações, etc.);

  • Bens e direitos do titular e dos dependentes (Veículos, Imóveis, Contas Bancárias, Participações Societárias, Aplicações e Investimentos, Consórcios, Planos de Previdência Privada, Leasing, etc); É necessário para identificação do imóvel Nº do IPTU e escritura de Aquisição), Para Veículos o documento ou número do RENAVAN. (OBRIGATÓRIO)

  • Relação de Dívidas do titular e dos dependentes de valor superior a R$ 5.000,00 (Estabelecimentos Bancários, Sociedade de Crédito, Outras pessoas Jurídicas, Pessoas Físicas, Etc.);

  • Informações do Cônjuge (CPF) e dados da declaração caso seja feita em separado;

  • Atividade de Ganho de Capital (Operações com Móveis e Imóveis, etc);

  • Relatório de Ganhos em renda variável (Mercado de Ações, etc).
     

Quem são os Dependentes que podem constar na declaração do titular.
 

  • Companheiro (a);

  • Filho ou enteado até 21 anos;

  • Filho ou enteado até 24 anos, desde que esteja cursando escola técnica ou Curso Superior;

  • Filho ou enteado em qualquer idade, desde que considerado incapacitado;

(PS. É obrigatório informar CPF para criação de qualquer idade.)

  • Irmão, neto ou bisneto até 21 anos sem arrimo dos pais, da qual o contribuinte detenha a guarda judicial;

 

  • Irmão, neto ou bisneto até 24 anos sem arrimo dos pais, da qual o contribuinte detenha a guarda judicial e que esteja cursando ensino superior ou escola técnica;

  • Irmão, neto ou bisneto em qualquer idade sem arrimo dos pais, da qual o contribuinte detenha a guarda judicial e que seja considerado incapacitado;

  • Pais, Avós e Bisavós que tenha recebido rendimentos até R$ 26.816,55 ano;

  • Menos pobre até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e tenha guarda judicial;

  • Pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor.


 

OBS.: A declaração só será transmitida mediante a comprovação de pagamento. Os documentos serão recepcionados até o dia 20/05/2024.

bottom of page