EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR
O benefício tributário que pode reduzir em até 7,8% o imposto da sua PJ.
A Lei nº 9.249/1995 legisla sobre o IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e em seus artigos 15 e 20, respectivamente, ela esclarece o direito de empresas de saúde à Equiparação Hospitalar e, consequentemente, a pagar menos tributos se algumas condições forem satisfeitas.
Em relação ao incentivo fiscal, ao Equiparar sua Clínica ou Consultório a um Hospital você pode diminuir os impostos de IRPJ de 32% para 8% e os de CSLL de 32% para 12%. O que significa uma diminuição total de quase 70% na carga tributária da sua empresa.
Em todos os critérios de exigências, a Receita Federal já questionou sobre a legalidade mas tudo isso já foi votado na instância máxima, nesse caso no STJ, com decisões favoráveis ao contribuinte, conforme pode ser lido no Tema nº 217 do STJ, no link a seguir:

Qual prestação de serviço abrange o beneficio ?
